
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou um recurso do Ministério Público nesta quarta-feira (25) e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, na região do Triângulo Mineiro. Com a decisão, a corte anulou uma absolvição anterior e determinou a prisão imediata do réu e de outra pessoa envolvida no caso.
Reversão de absolvição e restabelecimento da pena
O desembargador relator Magid Nauef Láuar acolheu o recurso movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a sentença de primeira instância que havia condenado o acusado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG anulou a absolvição anterior, que havia sido baseada na tese de “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a criança.
A absolvição anterior havia gerado forte repercussão. Na ocasião, magistrados consideraram que a relação não envolvia violência ou coação, mas um suposto consentimento da família. Essa interpretação foi questionada pelo Ministério Público, que recorreu da decisão e obteve a reversão na instância superior.
Além de restabelecer a condenação do homem, o TJ-MG também determinou a prisão de outra pessoa envolvida no caso — identificada como a mãe da vítima — por omissão. A decisão reafirma a sentença de novembro de 2025, que havia considerado que permitir que a menina convivesse com um adulto implicava responsabilidade penal.
Contexto dos fatos e do processo
As investigações apontaram que, em 2024, a vítima, então com 12 anos, estava residindo com o acusado com a autorização da própria mãe e havia parado de frequentar a escola. Na época, a polícia prendeu o homem em flagrante, e ele chegou a admitir ter mantido relações com a menina na delegacia. A legislação brasileira considera crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
No julgamento original da primeira instância, em novembro de 2025, tanto o homem quanto a mãe da vítima foram condenados por estupro de vulnerável e por permitir a situação, com pena fixada em regime fechado. A decisão dessa fase foi posteriormente revertida em julgamento de segunda instância, o que levou o Ministério Público a interpor recurso.
Legislação e debate jurídico
O Código Penal Brasileiro estabelece que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que qualquer suposta manifestação de vontade ou relação afetiva não afasta a configuração do crime quando a vítima é incapaz de consentir, como no caso de crianças e adolescentes.
A reversão da absolvição reafirma esse entendimento jurídico, evidenciando a prioridade dada à proteção integral de crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Repercussão e reações sociais
A decisão do TJ-MG foi acompanhada e debatida em diferentes esferas públicas. Parlamentares de distintos segmentos políticos manifestaram preocupação com a interpretação anterior que havia levado à absolvição. Entre as críticas, foi destacado que a lei brasileira é clara ao tratar menores de 14 anos como absolutamente vulneráveis a atos sexuais praticados por adultos.
Organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e setores do Ministério dos Direitos Humanos também reforçaram que a proteção integral é um princípio constitucional, e que qualquer argumento que relativize a responsabilidade criminal diante de abuso sexual contra menores contraria esse princípio.
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